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Química Tecnológica

Curso de Graduação em Química Tecnológica

CEFET-MG

Atividades Complementares

Última modificação: Quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
  • APRESENTAÇÃO

Atividades complementares são experiências de complementação da formação do graduando, responsáveis pelo enriquecimento do seu currículo, agregando novos conhecimentos e experiências

Seus objetivos levam em conta:

I. estimular a participação do aluno em experiências diversificadas que contribuam para sua formação profissional, cultural e humanística;

II. possibilitar aos alunos aplicar seus conhecimentos sobre a realidade social, tomada como objeto de reflexão e intervenção;

III. estimular a prática de estudos autônomos, transversais, opcionais e interdisciplinares, visando à ampliação da formação profissional;

IV. permitir o desenvolvimento de habilidades teórico-práticas visando a uma melhor qualificação do futuro profissional;

V. permitir o desenvolvimento cultural, humano e ético, por meio da aquisição de conhecimentos em outras áreas de atuação profissional e interação com outros profissionais;

VI. possibilitar ao aluno atuar em equipes multidisciplinares no contexto acadêmico e profissional.

  • REGULAMENTAÇÃO E RELAÇÃO DAS OPÇÕES DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CEFET-MG

No ano de 2023, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e o Conselho de Graduação (CGRAD) revisaram a normatização das atividades complementares oferecidas pelo CEFET-MG, dispondo uma nova regulamentação: a Resolução CGRAD/CEPE/CEFET-MG nº 5, de 16 de novembro de 2023.

A referida Resolução dispõe de um grande conjunto de atividades complementares que podem ser integralizadas pelos alunos de graduação do CEFET-MG, sendo elas:

I. atividade desenvolvida em empresa júnior e em incubadora de empresas. As referidas atividades devem ser desenvolvidas por alunos em empresas juniores e/ou incubadoras de empresas do CEFET-MG. Sua comprovação de participação será a declaração emitida pelo professor supervisor da empresa júnior. Cada hora de efetiva participação, até o limite de 96 (noventa e seis) h/a por semestre letivo, permitirá a integralização de 0,36 h/a, limitada ao percentual de 30% de 80 h/a;

II. produção científica e tecnológica. Trabalhos de caráter técnico e/ou científico desenvolvido pelo aluno na área de conhecimento do curso e sob a orientação de um professor da Instituição ou de um outro profissional publicado em anal de evento ou em periódico permite o cadastro com teto de 70% de 80 h/a. A carga horária a ser contabilizada será equivalente a um fator de conversão K*36 (sendo K = 2 para publicação em periódicos; K = 1,5 para publicação em congressos internacionais; K = 1,0 para publicação em congressos nacionais e K = 0,5 para outras publicações) e a comprovação será o documento expedido pela organização do evento ou pelo editorial do periódico;

III. participação e/ou apresentação de trabalhos em seminários, simpósios, palestras, conferências, fóruns, encontros, mostras, exposições e congressos (internacionais, nacionais e regionais). A participação em eventos acadêmicos na área do curso de graduação permite o cadastro de 4,8*(número de dias do evento), com um teto de 30% de 80 h/a. A certificação deve ser solicitada à Comissão Organizadora do evento. A participação em palestras específicas, na área do curso de graduação, possibilita o cadastro individual de 1,2*(tempo da palestra, em horas), considerando um teto de 30% de 80 h/a. A certificação deve ser solicitada à Comissão Organizadora do evento que promoveu a palestra;

IV. participação na organização de eventos. A participação do aluno de forma efetiva no apoio à organização de eventos na área de conhecimento do curso, permite o cadastro de 1,8*(número de horas do evento), com teto de 30% de 80 h/a. A certificação deve ser solicitada à Comissão Organizadora do evento;

V. participação em programas de intercâmbio cultural/estudantil. Se o discente participou de um Programa de Intercâmbio Internacional de Línguas Estrangeiras, deve-se solicitar a comprovação da atividade à entidade responsável pelo Programa. O cadastro deve ser feito considerando as horas*1,2, com teto de 40% de 80 h/a;

VI. participação em concursos de monografia. A premiação do aluno em concurso com trabalhos de caráter técnico e científico. Documento expedido pela entidade promotora do concurso. O cadastro deve ser feito considerando K*36, sendo K = 1 para as 3 primeiras colocações e K = 0,5 para as demais. O teto desta atividade é de 40% de 80 h/a;

VII. trabalho orientado extracurricular. Participação efetiva do aluno em projeto de ensino aprovado pela Diretoria de Graduação. Declaração emitida pela Diretoria de Graduação. O cadastro deve ser feito considerando 1,2*(número de horas da atividade), sendo o teto de 30% de 80 h/a;

VIII. visitas técnicas. Visitas realizadas em empresas e instituições de pesquisa e desenvolvimento da área de conhecimento do curso permitem o cadastro 1,8*(número de horas de permanência na empresa ou instituição)/visita, com teto 40% de 80 h/a. A certificação de ser expedido pela empresa/instituição visitada ou pelo professor responsável pela atividade;

IX. representação estudantil em órgãos colegiados institucionais. A participação do aluno em Órgão Colegiado da Instituição como titular ou suplente2 permite o cadastro de 18 h/a para titular ou 9 h/a para suplente, para cada semestre completo de participação efetiva do aluno, com teto de 30% de 80 h/a. A certificação deve ser expedida pelo presidente do Órgão Colegiado no qual o aluno exerceu a representação estudantil. Entende-se por participação efetiva aquela caracterizada por um período mínimo de 6 meses, com presença obrigatória do titular de no mínimo 75 % das reuniões realizadas e do suplente de no mínimo 35 % das reuniões realizadas;

X. gestão de Órgãos de Representação Estudantil. A participação do aluno na gestão de órgãos estudantis (DA e DCE) por período de um ano permite o cadastro de 36 h/a para presidente da entidade, 18 h/a para membro titular ou 9 h/a para membro suplente, para cada semestre completo de participação efetiva do aluno, com teto de 30% de 80 h/a. A documentação de participação, assinada no mínimo pelo presidente e dois outros membros da representação estudantil, com as devidas comprovações, deve ser apresentada à Diretoria de Graduação que emitirá a comprovação de participação nas atividades de Gestão de Órgãos de Representação Estudantil;

XI. cursos de línguas estrangeiras, presenciais ou à distância. A realização de cursos de línguas estrangeiras permite o cadastro de 0,6*(nº de horas do curso) com teto de 30% de 80 h/a. O aluno deve ter sido aprovado no curso de língua estrangeira e este deve ter sido oferecido por instituição de ensino regulamentada ou pelo CEFET-MG (desde que não seja disciplina obrigatória ou optativa do curso). A certificação deve ser expedida pela instituição de ensino regulamentada ou pela Fundação CEFETMINAS;

XII. cursos ou disciplinas de aperfeiçoamento ou atualização em conhecimentos e ferramentas aplicáveis à área de formação do aluno ou área diferenciada da área de concentração do curso, presenciais ou à distância. A realização de cursos/disciplinas oferecidos pelo CEFET-MG ou outra instituição/empresa que envolva o estudo de conteúdos e ferramentas que não são contemplados na matriz curricular do curso do aluno e que não tenha sido contabilizada como eletiva permite o cadastro de 1,2*( nº de horas do curso) para curso extracurricular na área de concentração do curso, com teto de 40% de 80 h/a; ou 0,6*( nº de horas do curso) para curso extracurricular na área diferenciada da área de concentração do curso, com teto de 20% de 80 h/a. A certificação deve ser expedida pelo órgão interno responsável pela organização do curso, caso tenha sido ofertado pelo CEFET-MG; ou pela entidade responsável pela organização, caso seja externo ao CEFET-MG;

XIII. disciplinas cursadas em outras instituições, com aprovação, que não tenham sido integralizadas no histórico do aluno;

XIV. participação em Programa de Educação Tutorial – PET. O Programa de Educação Tutorial (PET) é composto por grupos de aprendizagem, orientados, cada um, por um professor tutor, que buscam propiciar aos alunos condições para a realização de atividades extracurriculares que complementem a sua formação acadêmica, procurando atender mais plenamente às necessidades do próprio curso de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e conteúdos programáticos que integram sua estrutura curricular. Uma vez aprovado em um Programa de Educação Tutorial, o discente pode, ao final de cada semestre ou ao final de 2 anos (período máximo) solicitar o comprovante de participação. O comprovante semestral pode ser emitido pelo professor tutor e o final (2 anos) pela Diretoria de Graduação. O cadastro das horas depende do certificado. Se usados os certificados semestrais, cada semestre de PET corresponde a 144 h/a, limitado a 50% de 80 h/a. Com o certificado final, o limite é de 80% de 80 h/a;

XV. participação em projetos de ensino. O projeto de ensino deve ser elaborado por um professor e aprovado pela Diretoria de Graduação. Ao final do período vigente no projeto, deve-se solicitar à Diretoria de Graduação o comprovante da atividade. A carga horária a ser contabilizada equivalerá ao número de horas de participação (h)*1,2*h/a, sendo o limite igual a 30% de 80 h/a;

XVI. patente ou software. Registro de patente ou desenvolvimento de software registrado com inovação comprovada permite o cadastro de 72 h/a caso o aluno seja único autor ou 36 h/a caso o aluno seja coautor. O teto da atividade corresponde a 85% de 80 h/a. A comprobação será efetivada frente ao documento do órgão certificador de pedido de depósito realizado pelo CEFET-MG ou documento final;

XVII. premiação em concurso técnico, científico e artístico. A premiação do aluno em concurso com trabalhos de caráter técnico, científico e artístico permite o cadastro de 36 h/a para as três primeiras colocações ou 18 h/a para as demais colocações, ambas com teto de 40% de 80 h/a. A certificação deve ser solicitada a entidade promotora do concurso;

XVIII. iniciação Científica e tecnológica. Cada semestre de iniciação científica e tecnológica comprovada, realizada no CEFET-MG ou em outra Instituição de ensino e/ou pesquisa corresponderá a 120 (cento e vinte) horas-aula, se realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga horária em atividades de iniciação científica e tecnológica que poderá ser contabilizada para fins de integralização curricular é de, no máximo, 80% de 80 h/a. O certificado, por sua vez, deve ser solicitado à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do CEFET-MG ou a outra instituição correspondente;

XIX. monitoria. Cada semestre letivo de monitoria comprovada, em disciplinas dos cursos superiores ou dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) do CEFET-MG, corresponde a 45 (quarenta e cinco) horas-aula, se realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga horária em atividades de monitoria, que poderá ser contabilizada para fins de integralização curricular é de, no máximo, 80% (oitenta por cento) de 80 h/a. O certificado deve ser solicitado diretamente no Departamento ou na Coordenação vinculado à disciplina;

XX. atividade de extensão (que excederem a carga horária obrigatória do PPC). Poderão ser integralizadas as atividades de extensão, que excederem a carga horária obrigatória do PPC, se realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga horária em atividades de extensão, que poderá ser contabilizada para fins de integralização curricular é de, no máximo, 50% de 80 h/a e o certificado deverá ser solicitado na Diretoria de Extensão do CEFET-MG;

XXI. atividade de prática profissional. Poderão ser integralizadas as atividades de prática profissional, que excederem a carga horária obrigatória do PPC (80 h/a), se realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga horária em atividades de prática profissional que poderá ser contabilizada para fins de integralização curricular é de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) de 80 h/a. O comprovante deverá ser solicitado à empresa vinculada à prática profissional, sendo elaborado em papel timbrado e assinado pelo proprietário ou pelo gerente do setor vinculado à atividade;

XXII. outras atividades aprovadas pelo Colegiado de Curso. O Colegiado do Curso de Química Tecnológica aprovou as seguintes Atividades Complementares:

a) Emprego na Indústria Química: emprego formal em indústria química com realização de atividades inerentes a um profissional da Química ou afins. A comprovação deve ser solicitada à empresa, ao longo do período do curso de graduação, sendo contabilizada da seguinte forma: número de semestres completos*22,5, com teto máximo de 30% de 80 h/a;

b) Emprego como docente em Química: Emprego formal em instituição de ensino com realização de trabalho docente na área de Química ou afins. A comprovação deve ser solicitada à instituição de ensino, ao longo do período do curso de graduação, sendo contabilizada da seguinte forma: número de semestres completos*22,5, com teto de 30% de 80 h/a;

c) Emprego em outras atividades: emprego formal em outras atividades. A comprovação deve ser solicitada à empresa/instituição, ao longo do período do curso de graduação, sendo contabilizada da seguinte forma: número de semestres completos*6,25, com teto máximo de 15% de 80 h/a;

d) Representação de classe na área de Química: participação como representante de classe em Conselhos Regionais ou Federal de Química. A contabilização das horas dependerá se o discente for titular (número de semestres completos*15 h/a) ou suplente (número de semestres completos*7,5 h/a), com teto máximo de 30% de 80 h/a. A comprovação da atividade deve ser solicitada ao Conselho;

e) Monitoria em cursos fora do CEFET-MG: atividades de monitoria em instituições de Ensino Médio ou Superior, na área de Química. O cadastro das horas deve ser feito multiplicando o número de semestre completos de monitoria por 10, sendo o teto de 15% de 80 h/a. A comprovação da atividade deve ser solicitada à instituição de ensino;

f) Palestras ou cursos ministrados pelo discente: palestras ou cursos, na área de Química ou afins, ministrado pelo discente, em evento de caráter técnico, científico ou didático, institucionais ou fora da instituição. O número de horas cadastrado (h) corresponde a 1,2* h/a, sendo o limite igual a 30% de 80 h/a. A comprovação da atividade deve ser solicitada à Comissão Organizadora do evento;

g) Monitor em eventos acadêmicos: atividade de monitoria, auxiliando a Comissão Organizadora, em eventos acadêmicos no CEFET-MG ou fora da instituição. Para cada evento, a atividade de monitoria corresponderá a 9 h/a, sendo o limite igual a 30% de 80 h/a. A comprovação da monitoria em eventos deve ser solicitada à Comissão Organizadora;

Desta forma, conhecendo o núcleo de atividades que podem ser integralizadas, os graduandos do curso de Química Tecnológica do CEFET-MG devem cursar, no mínimo, 80 h/a, limite mínimo estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

Recomenda-se atenção à leitura da Resolução CGRAD 10/22, pois cada atividade complementar tem um limite de horas a ser aceita. Além disso, graduandos que ingressarem por meio de transferência e reopção, podem solicitar à Coordenação de Curso o aproveitamento da carga-horária de atividades complementares anteriormente realizadas. As condições para esse aproveitamento estão detalhadas na referida Resolução.

  • CADASTRO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

O cadastro das atividades complementares é realizado pelos discentes do CEFET-MG, sendo possível iniciá-lo assim que estiver matriculado em seu curso de graduação. Para tanto, utiliza-se a plataforma SIGAA (https://sig.cefetmg.br/sigaa/verTelaLogin.do), cujo acesso é realizado com os dados da identificação única do discente.

Ao entrar no SIGAA, no Portal do Discente deve-se clicar na guia Ensino e selecionar a opção Registro de Atividades Complementares, como indicado a seguir.

Em seguida, na tela evidenciada abaixo, clica-se na opção Cadastrar Novo Registro. Note que, além do novo registro de atividades complementares, pode-se visualizar os registros já realizados, bem como editá-los caso seja necessário.

O próximo passo é cadastrar os dados da atividade complementar desejada. Como mostrado a seguir, solicita-se o comprovante digital da atividade (arquivo pdf ou de imagem). Depois, deve-se selecionar a categoria de atividade complementar normatizada pelo CEFET-MG. E, por fim, deve-se descrever o que foi a atividade complementar. Este texto é fundamental para auxiliar a avaliação da atividade complementar. Clique em Próximo Passo.

Após a inserção das informações e do comprovante digital, tem-se, por exemplo, a tela a seguir. Ela evidencia todos os dados para que o discente faça a conferência. Caso exista algo incorreto, basta clicar no botão Voltar. Se necessário desistir de executar o processo, deve-se clicar em Cancelar. E, para dar sequência, clica-se em Cadastrar.

Uma vez cadastrada, a atividade complementar fica disponível para o discente e para o docente responsável pela avaliação. Note que neste ponto é possível visualizar os dados de cada atividade complementar cadastrada, bem como editá-los.

  • VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

A validação das atividades complementares é realizada ao longo de cada semestre letivo pelo Coordenador do Eixo 11 – Prática Profissional e Formação Diversificada. Ele avalia se o cadastro foi realizado corretamente, verifica se a carga horária da atividade está adequada e, por fim, valida as atividades. Quando há inadequações, o Coordenador retorna o cadastro para o graduando ou, até mesmo, pode rejeitá-lo.

O acompanhamento das avaliações das atividades complementares pode ser feito por meio da guia de Atividades Complementares da plataforma SIGAA ou, até mesmo, pela consulta do Histórico Escolar, onde o somatório da carga horária validada é evidenciado.

  • RESUMO DAS ETAPAS RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

O curso de Química Tecnológica disponibiliza o fluxograma, a seguir, como uma forma de checklist para as suas atividades complementares:

Dúvidas com relação às atividades complementares podem ser enviadas diretamente para o e-mail cleverson@cefetmg.br, em nome do prof. Cleverson Garcia, atual Coordenador do Eixo 11: Prática Profissional e Formação Diversificada.