CEFET-MG divulga Protocolo para casos de suspeita de COVID19
Quarta-feira, 25 de maio de 2022
Última modificação: Quarta-feira, 25 de maio de 2022
o CEFET-MG, através do seu Grupo de Trabalho de Trabalho de Prevenção ao novo coronavírus (covid-19) divulgou nessa sexta-feira, dia 20/05, o protocolo que deve ser seguido por todos os servidores, alunos e trabalhadores terceirizados para os casos de suspeita e/ou conformação de casos de infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (COVID-19).
1. CASO SUSPEITO | |
Definição: | 1.1. Notificar imediatamente o coordenador de curso ou a chefia imediata e preencher o formulário de monitoramento. |
Pessoa que se enquadra nos dois critérios a seguir: | 1.2. Procurar atendimento médico para orientações, atestado e testagem. |
I. Tem 2 ou mais dos seguintes sintomas: febre, tosse, dificuldade respiratória, distúrbios olfativos e gustativos, calafrios, dor de garganta e de cabeça, coriza, diarréia; e | 1.3.Permanecer em isolamento* até consulta médica (SUS ou serviço privado), para orientações e/ou realização do Teste Rápido de Antígeno ou RT-PCR. |
II. Ainda não possui resultado de teste. | 1.4. Se o teste for negativo, retornar à atividade presencial quando estiver assintomático por pelo menos 24 horas ou de acordo com orientações médicas. |
1.5. Se o teste for positivo, seguir a conduta de caso confirmado. | |
*separação física de uma pessoa com COVID-19 confirmada daqueles que não estão infectados. | |
2. CASO CONFIRMADO SINTOMÁTICO | |
Definição: | 2.1. Notificar imediatamente o coordenador de curso ou a chefia imediata e preencher o formulário de monitoramento. |
Pessoa com sintomas de COVID-19 e que se enquadra em ao menos um dos critérios a seguir: | 2.2. Isolamento por 10 dias, a contar do início dos sintomas. |
I. Tem resultado de teste positivo, que pode ser o Teste Rápido de Antígeno ou o RT- PCR; ou | 2.3. Retornar à atividade presencial quando estiver assintomático por pelo menos 24 horas, sem febre e sem uso de antitérmicos. |
II. Tem confirmação por critério clínico-epidemiológico. | 2.4. Alternativa para retorno antes dos 10 dias: realizar teste no 5º dia após início dos sintomas e, se for negativo, pode reduzir para 7 dias do início dos sintomas. |
3. CASO CONFIRMADO ASSINTOMÁTICO | |
Definição: | 3.1. Notificar imediatamente o coordenador de curso ou a chefia imediata e preencher o formulário de monitoramento. |
I. Pessoa que não apresenta sintomas mas tem resultado de teste positivo, que pode ser o Teste Rápido de Antígeno ou o RT-PCR | 3.2. Isolamento por 7 dias, a contar da data do resultado do teste positivo. |
3.3. Alternativa para retorno antes dos 7 dias: realizar novo teste no 5º dia após o primeiro teste e se for negativo, pode reduzir para 5 dias após resultado do primeiro teste. | |
4. CONTATANTE | |
4.1. Notificar imediatamente o coordenador de curso ou a chefia imediata e preencher o formulário de monitoramento. | |
Definição: | 4.2. Quarentena* por 7 dias se: (1) assintomático e sem teste positivo; ou (2) não estiver com vacinação completa**. |
Pessoa que se enquadra nos seguintes critérios, cumulativamente: | 4.3. O tempo de quarentena é contado a partir do último dia de contato sem uso de máscara. |
I. Teve contato próximo com um caso confirmado de COVID-19 no período entre 2 dias antes do início da doença (ou, para caso confirmado de Covid-19, 2 dias antes da coleta da amostra de teste) até o 10º dia de sintomas da pessoa infectada; e | 4.4. Para os contatantes que tiveram COVID-19 nos últimos 60 dias, não há necessidade de quarentena. |
II. O contato se deu de modo a que ao menos uma das duas pessoas estava sem máscara; e | 4.5. Se o contatante apresentar sintomas, deve ser considerado caso confirmado por critério clínico/epidemiológico. |
III. contato ocorreu por tempo superior a 15 minutos com distância inferior a 2 metros. | 4.6. Alternativa para retorno antes do 7º dia: realizar teste no 5º dia após o primeiro contato e, se for negativo, pode reduzir para 5 dias. |
4.7. As pessoas que se mantiverem próximas com outras pessoas com diagnóstico confirmado de COVID-19 com o uso máscaras não necessitam de quarentena, desde que estejam assintomáticos. *separação de uma pessoa ou grupo de pessoas que tiveram contato próximo com uma pessoa com Covid-19 confirmada. **duas doses (Pfizer® ou Coronavac® ou AstraZeneca®) ou dose única (Jansen®), com ou sem dose de reforço | |
5. SURTO LOCAL | |
Definição: | 5.1. As atividades presenciais da turma ou equipe de trabalho devem ser suspensas por 7 dias. |
I. Ocorrência de 3 ou mais casos confirmados de COVID-19 na mesma turma ou equipe de trabalho, dentro de um intervalo de 7 dias. | 5.2. O tempo de suspensão de atividade deve ser contado a partir da data do último contato presencial com o terceiro caso confirmado. |
Nota: Havendo recomendação médica específica, os tempos de isolamento e quarentena poderão ser alterados.