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Química Tecnológica

Curso de Graduação em Química Tecnológica

CEFET-MG

CEFET-MG divulga Protocolo para casos de suspeita de COVID19

Quarta-feira, 25 de maio de 2022
Última modificação: Quarta-feira, 25 de maio de 2022

o CEFET-MG, através do seu Grupo de Trabalho de Trabalho de Prevenção ao novo coronavírus (covid-19) divulgou nessa sexta-feira, dia 20/05, o protocolo que deve ser seguido por todos os servidores, alunos e trabalhadores terceirizados para os casos de suspeita e/ou conformação de casos de infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (COVID-19).

1. CASO SUSPEITO
Definição:
1.1.  Notificar imediatamente o coordenador de curso ou a chefia imediata e preencher o formulário de monitoramento.

Pessoa que se enquadra nos dois critérios a seguir:1.2.  Procurar atendimento médico para orientações, atestado e testagem.

I. Tem 2 ou mais dos seguintes sintomas: febre, tosse, dificuldade respiratória, distúrbios olfativos e gustativos, calafrios, dor de garganta e de cabeça, coriza, diarréia; e1.3.Permanecer em isolamento* até consulta médica (SUS ou serviço privado), para orientações e/ou realização do Teste Rápido de Antígeno ou RT-PCR.

II. Ainda não possui resultado de teste.1.4.  Se o teste for negativo, retornar à atividade presencial quando estiver assintomático por pelo menos 24 horas ou de acordo com orientações médicas.

 1.5.  Se o teste for positivo, seguir a conduta de caso confirmado.

 *separação física de uma pessoa com COVID-19 confirmada daqueles que não estão infectados.
2. CASO CONFIRMADO SINTOMÁTICO
Definição:
2.1.  Notificar imediatamente o coordenador de curso ou a chefia imediata e preencher o formulário de monitoramento.

Pessoa com sintomas de COVID-19 e que se enquadra em ao menos um dos critérios a seguir:2.2.  Isolamento por 10 dias, a contar do início dos sintomas.

I. Tem resultado de teste positivo, que pode ser o Teste Rápido de Antígeno ou o RT- PCR; ou2.3.  Retornar à atividade presencial quando estiver assintomático por pelo menos 24 horas, sem febre e sem uso de antitérmicos.

II. Tem confirmação por critério clínico-epidemiológico.2.4. Alternativa para retorno antes dos 10 dias: realizar teste no 5º dia após início dos sintomas e, se for negativo, pode reduzir para 7 dias do início dos sintomas.

3. CASO CONFIRMADO ASSINTOMÁTICO
Definição:
3.1.  Notificar imediatamente o coordenador de curso ou a chefia imediata e preencher o formulário de monitoramento.
I. Pessoa que não apresenta sintomas mas tem resultado de teste positivo, que pode ser o Teste Rápido de Antígeno ou o RT-PCR3.2.  Isolamento por 7 dias, a contar da data do resultado do teste positivo.
 3.3.  Alternativa para retorno antes dos 7 dias: realizar novo teste no 5º dia após o primeiro teste e se for negativo, pode reduzir para 5 dias após resultado do primeiro teste.
4. CONTATANTE
 
4.1.  Notificar imediatamente o coordenador de curso ou a chefia imediata e preencher o formulário de monitoramento.
Definição:
4.2.  Quarentena* por 7 dias se: (1) assintomático e sem teste positivo; ou (2) não estiver com vacinação completa**.

Pessoa que se enquadra nos seguintes critérios, cumulativamente:4.3.  O tempo de quarentena é contado a partir do último dia de contato sem uso de máscara.
I. Teve contato próximo com um caso confirmado de COVID-19 no período entre 2 dias antes do início da doença (ou, para caso confirmado de Covid-19, 2 dias antes da coleta da amostra de teste) até o 10º dia de sintomas da pessoa infectada; e4.4.  Para os contatantes que tiveram COVID-19 nos últimos 60 dias, não há necessidade de quarentena.
II. O contato se deu de modo a que ao menos uma das duas pessoas estava sem máscara; e4.5.  Se o contatante apresentar sintomas, deve ser considerado caso confirmado por critério clínico/epidemiológico.

III. contato ocorreu por tempo superior a 15 minutos com distância inferior a 2 metros.4.6.  Alternativa para retorno antes do 7º dia: realizar teste no 5º dia após o primeiro contato e, se for negativo, pode reduzir para 5 dias.
 
4.7.  As pessoas que se mantiverem próximas com outras pessoas com diagnóstico confirmado de COVID-19 com o uso máscaras não necessitam de quarentena, desde que estejam assintomáticos.
 *separação de uma pessoa ou grupo de pessoas que tiveram contato próximo com uma pessoa com Covid-19 confirmada.

**duas doses (Pfizer® ou Coronavac® ou AstraZeneca®) ou dose única (Jansen®), com ou sem dose de reforço
5. SURTO LOCAL
Definição:
5.1. As atividades presenciais da turma ou equipe de trabalho devem ser suspensas por 7 dias.

I. Ocorrência de 3 ou mais casos confirmados de COVID-19 na mesma turma ou equipe de trabalho, dentro de um intervalo de 7 dias.5.2. O tempo de suspensão de atividade deve ser contado a partir da data do último contato presencial com o terceiro caso confirmado.

Nota: Havendo recomendação médica específica, os tempos de isolamento e quarentena poderão ser alterados.